SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000109-69.2026.8.16.0167
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I – J.C.M. interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos: a) 492, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Penal, sustentando que o Tribunal aplicou agravante não debatida nos debates orais do Tribunal do Júri e que o art. 492, I, “b”, do CPP condiciona a consideração de agravantes e atenuantes à prévia discussão em plenário, sob pena de nulidade por ofensa ao devido processo legal e soberania do Juri; b) 619 do Código de Processo Penal, expondo que os embargos de declaração apontaram omissão clara e relevante, consistente na ausência de enfrentamento da tese relativa à impossibilidade de aplicação da agravante, mas que o acórdão recorrido limitou-se a reproduzir fundamentos anteriores, sem analisar a questão jurídica suscitada. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ apresentou contrarrazões (mov. 11.1), manifestando-se pelo não conhecimento do recurso. II –